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(Projeto de Lei nº 113/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar, via licitação, empresa para a reforma de parte da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, via licitação, a contratar empresa para a reforma de parte da maternidade junto à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, de acordo com os anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de setembro de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 280.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.
Autoriza o Executivo Municipal a pagar o projeto de sondagem de reconhecimento de solo para reforma da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, conforme especifica e dá outras providências.