Art. 1º O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza será recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
Parcela Única .......................................... |
21 de fevereiro de 2020 |
1ª parcela ................................................ |
21 de fevereiro de 2020 |
2ª parcela ................................................ |
21 de março de 2020 |
3ª parcela ................................................ |
21 de abril de 2020 |
4ª parcela ................................................ |
21 de maio de 2020 |
5ª parcela ................................................ |
21 de junho de 2020 |
6ª parcela ................................................ |
21 de julho de 2020 |
7ª parcela ................................................ |
21 de agosto de 2020 |
8ª parcela ................................................ |
21 de setembro de 2020 |
9ª parcela ................................................ |
21 de outubro de 2020 |
10ª parcela .............................................. |
21 de novembro de 2020 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7666, 31 DE OUTUBRO DE 2023 | Fixa vencimentos e formas de pagamento das parcelas do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, para o exercício de 2024. | 31/10/2023 |
LEIS Nº 2485, 18 DE NOVEMBRO DE 2020 | Altera o ISSQN nos termos da Lei Complementar nº 175/2020 e dá outras providências. | 18/11/2020 |