LEI Nº 2450, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 024/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Prorroga, por mais um ano, a Lei nº 2.366, de 22/04/2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, a partir de 22/04/2020, a Lei Municipal nº 2.366, de 22/04/2019, que trata da concessão de “Alvará de Conservação” às construções irregulares, inclusive por falta de licença, concluídas anteriormente à data de vigência da presente, já lançadas para tributação até 31/12/2015 ou certificado pelo serviço de obras e posturas que, embora não atendendo integralmente às exigências, apresentem a juízo dos Órgãos Técnicos da Prefeitura Municipal, condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança.
Art. 2º O “Alvará de Conservação” de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser requerido à Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, apresentando o interessado os documentos exigidos na Lei nº 1.968/2013.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de março de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.