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CONTRATOS Nº 148/20, 20 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 20/08/2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
CONTRATO Nº 148/2020
 
 
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa CIRÚRGICA OLIMPIO EIRELI EPP, denominada Contratada, para fornecimento de materiais de enfermagem e medicamentos, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 62/2020 – Processo nº 145/2020.
 
 
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa CIRÚRGICA OLIMPIO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.140.868/0001-50, Inscrição Estadual nº 647.262.336.117, com sede na Rua João Antonio Sicoli, nº 560, Jardim Maracanã, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, CEP: 15.092-050, Telefone: (17) 3227-5953, e-mail: [email protected], neste ato representada por seu representante legal,  o Sr. Denilson Olimpio, brasileiro, portador do RG nº 18.030.139-1 e do CPF nº 118.115.908-37, nascido em 31/03/1970, residente e domiciliado na Rua João Antonio Sicoli, nº 560, 1º Andar, Jardim Maracanã, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, CEP: 15.092-050, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
 
 
I – OBJETO:
 
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para fornecimento de materiais de enfermagem e medicamentos, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 62/2020 – Processo nº 145/2020, a saber:
 
 
 
Item SE Descrição Quant.
04 160018 Luva de procedimento, em látex, tamanho pequeno, não estéril (caixa com 100 peças) 300 caixas
05 160019 Luva de procedimento, em látex, tamanho extra pequeno, não estéril (caixa com 100 peças) 100 caixas
06 160020 Luva de procedimento, em látex, tamanho médio, não estéril (caixa com 100 peças) 200 caixas
 
 
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
 
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com o Termo de Referência do Termo de Ratificação nº 62/2020 – Processo nº 145/2020.
 
Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada de forma imediata, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av. Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 50 - Centro – Penápolis/SP, com frete por conta e risco do fornecedor.
 
 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá sua vigência até a entrega do material.
 
 
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 25.390,00 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa reais), sendo o pagamento efetuado à vista, a contar da entrega dos materiais, a saber:
 
Item SE Descrição Quant. Valor Unit. Valor Total
04 160018 Luva de procedimento, em látex, tamanho pequeno, não estéril (caixa com 100 peças) 300 caixas R$ 41,50 R$ 12.450,00
05 160019 Luva de procedimento, em látex, tamanho extra pequeno, não estéril (caixa com 100 peças) 100 caixas R$ 41,50 R$ 4.150,00
06 160020 Luva de procedimento, em látex, tamanho médio, não estéril (caixa com 100 peças) 200 caixas R$ 43,95 R$ 8.790,00
 
 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 
 
V DESPESA:
 
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: 194, Classificação de Despesa:  02.13.01.3.3.90.30.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/30009.
 
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
 
Cláusula Oitava – O Contratante, através do Sr. Wilson Carlos Braz, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF sob o nº 070.915.648-04, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
 
 
VII – PENALIDADES:
 
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
 
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
 
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
 
VIII – RESPONSABILIDADES:
 
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
 
 
IX – RESCISÃO:
 
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
 
X – PUBLICAÇÃO:
 
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
 
XI – FORO:
 
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
 
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
 
Penápolis, 20 de agosto de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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