CONTRATO Nº 211/2020
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e do outro lado a empresa
COMERCIAL DE DECORAÇÕES CORREA LTDA ME, denominada Contratada, para aquisição de cortinas destinadas ao CEIM Planalto, de acordo com o Termo de Ratificação nº 91/2020 – Processo nº 211/2020.
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
COMERCIAL DE DECORAÇÕES CORREA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.678.211/0001-03, com sede na Rua Tiradentes, nº 3243 – térreo, bairro Centro, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, CEP 15.010-030, telefone: (17) 3231-2311, e-mail:
[email protected]/
[email protected], neste ato representada por sua representante legal, a Sra.
Luzia de Fátima Correa Benichio, brasileira, portadora do RG nº 13 688.053-8 e do CPF 062 275 938-85, nascida em 30 /12 /1960, residente e domiciliada na Rua José Arlindo de Mello Silva, nº 1275, Parque São Miguel, na cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP 15.057-509, telefone: (17) 98103-0401, e-mail:
[email protected], firmam o presente Termo de Contrato, em consonância com o disposto no artigo 24, inciso II c/c artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de cortinas destinadas ao CEIM Planalto, de acordo com o Termo de Ratificação nº 91/2020 – Processo nº 211/2020, a saber:
| Item |
Descrição |
Quant. |
| 01 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 1,80 (largura) x 1,70 (altura) |
07 |
| 02 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,80 (altura) |
06 |
| 03 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,50 (largura) x 1,90 (altura) |
01 |
| 04 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,70 (largura) x 1,40 (altura) |
01 |
| 05 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,40 (altura) |
02 |
| 06 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,40 (altura) |
01 |
| 07 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,60 (altura) |
04 |
| 08 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 0,80 (largura) x 2,00 (altura) |
02 |
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – A Contratada deverá entregar os produtos em conformidade com as especificações constantes no Termo de Ratificação nº 91/2020 – Processo nº 211/2020.
Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado Municipal, localizado na Av. São José, nº 86 – Vila São Vicente, nesta cidade de Penápolis/SP, com frete por conta e risco da fornecedor.
III – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
Cláusula Quarta – A Contratada deverá entregar os produtos de forma imediata.
Cláusula Quinta – O prazo de vigência do presente Contrato será de 30 (trinta) dias, sujeito a prorrogação até a conclusão da entrega.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Sexta – A Contratante compromete-se pagar à Contratada, o valor total de
R$ 5.555,80 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais, e oitenta centavos), abaixo especificado, sendo o pagamento realizado à vista:
| Item |
Descrição |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor Total |
| 01 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 1,80 (largura) x 1,70 (altura) |
07 |
R$ 199,00 |
R$ 1.393,00 |
| 02 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,80 (altura) |
06 |
R$ 270,00 |
R$ 1.620,00 |
| 03 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,50 (largura) x 1,90 (altura) |
01 |
R$ 279,00 |
R$ 279,00 |
| 04 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,70 (largura) x 1,40 (altura) |
01 |
R$ 259,00 |
R$ 259,00 |
| 05 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,40 (altura) |
02 |
R$ 243,00 |
R$ 486,00 |
| 06 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,40 (altura) |
01 |
R$ 243,00 |
R$ 243,00 |
| 07 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 2,20 (largura) x 1,60 (altura) |
04 |
R$ 256,00 |
R$ 1.024,00 |
| 08 |
Cortina de sarja crua com varão e argola de madeira, medindo 0,80 (largura) x 2,00 (altura) |
02 |
R$ 125,90 |
R$ 251,80 |
Cláusula Sétima – No valor deverão estar inclusos todos os custos, despesas e impostos, devendo os produtos serem entregues sem ônus adicional para a Contratante.
Cláusula Oitava – A Contratada deverá mencionar em sua Nota Fiscal, o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado mediante crédito bancário.
V – DESPESA:
Cláusula Nona – A despesa deste Contrato correrá à conta da dotação 02.09.03.3.3.90.30.99 – Fundo Municipal de Educação/ Serviço de Educação Infantil/ Material de Consumo – Fonte/ Aplicação: 05/20001 (Convênios Federais Vinculados/Qese).
VII – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Décima – O Contratante, através da Sra, Neide Ferlin Assami, 804.094238-15, Secretária Municipal de Educação, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
VIII – PENALIDADES:
Cláusula Décima Primeira – O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima Segunda – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
IX – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Terceira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e/ou sociais decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do Contrato.
Cláusula Décima Quarta – A Contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
X – RESCISÃO:
Cláusula Décima Quinta – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
XI – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Décima Sexta – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor.
XII – FORO:
Cláusula Décima Sétima – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis - SP, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, 09 de novembro de 2020.