4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020
Considerando que a empresa AUTO POSTO CANECO DE OURO LTDA celebrou em 06/04/2020 o Contrato nº 055/2020, destinado ao fornecimento de combustíveis, conforme o Termo de Ratificação nº 18/2020 – Processo nº 64/2020;
Considerando que a referida empresa solicitou, em 19/10/2020, o realinhamento de preço dos combustíveis;
Considerando que os requerimentos foram analisados pelo Serviço de Análise e Apropriação de Custos, pela Secretaria Municipal de Administração e pela Procuradoria Jurídica que foram favoráveis ao presente aditamento, conforme parecer que faz parte integrante do protocolado;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
AUTO POSTO CANECO DE OURO LTDA, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 48.323.828/0001-07, Inscrição Estadual nº 521.006.518.110, Inscrição Municipal nº 1.241.014, com sede na Avenida Alayde Ferraz de Almeida, Trevo SP 300/486, km 05, Bairro Cidade Jardim, na cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.305-064, Telefone: (18) 3652-0262 / Fax: (18) 3652-3089, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu inventariante, o Sr
. Marcelo Chamie Houmsi, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 46.669.997-9 SSP/SP e do CPF nº 395.250.858-64, e-mail:
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Décima do Contrato nº 055/2020, destinado ao fornecimento de combustíveis, aplicando-se os realinhamentos de preços, com fundamento na alínea “d”, do inciso II, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
Cláusula Décima – A Contratante pagará a Contratada os valores abaixo especificados, com 10 (dez) dias, após fechamento de cada quinzena:
A partir de 19/10/2020:
- Elevando-se o valor do Item 01 – Óleo Diesel Comum para R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos) o litro;
Elevando-se o valor do Item 02 – Etanol Comum para R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos) o litro;
Elevando-se o valor do Item 03 – Gasolina Comum para R$ 4,23 (quatro reais e vinte e três centavos) o litro;
Elevando-se o valor do Item 04 – Óleo Diesel S-10 para R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos) o litro.
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 055/2020 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 09 de novembro de 2020.