LEI Nº 2486, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 065/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.929.585,92 (um milhão, novecentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
|
194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo - Mat. Enfermagem/Mat.
Odont. |
195.096,42 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
1.734.489,50 |
|
|
TOTAL |
1.929.585,92 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde destinado ao atendimento da COVID-19 no montante de R$ 1.929.585,92.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de novembro de 2020.