DECRETO Nº 7743, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
“FIXA NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2023.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos legais para o encerramento do Balanço do ano de 2023, da Prefeitura Municipal de Penápolis, da EMURPE e do DAEP;
D E C R E T A :
Art. 1º O encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício de 2023, deverá seguir os prazos e orientações fixados neste Decreto, para que sejam cumpridos os prazos legais.
Art. 2º As requisições de compras somente serão atendidas até o dia 27 de dezembro de 2023, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 3º Excluem-se do disposto neste artigo as despesas referentes às obrigações constitucionais e legais.
Art. 4º Somente serão inscritos em Restos a Pagar de 2023, as despesas empenhadas e não pagas até 29 de dezembro de 2023, que já tenham sido “liquidadas”.
Art. 5º Somente serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos que corresponderem a serviços executados ou bens adquiridos cujos documentos fiscais correspondentes ainda não tenham sido emitidos.
Art. 6º Os saldos remanescentes dos empenhos inscritos em “Restos a Pagar” que não foram liquidados até 31 de dezembro de 2023, deverão ser cancelados, e se necessário serão empenhados no exercício de 2024, conforme for o caso, mediante justificativa e solicitação de cada uma das Secretarias, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 7º Cada Secretaria, através de seu titular, deverá se manifestar por escrito até o dia 27 de dezembro de 2023, com relação aos empenhos que deverão ser mantidos como Restos a Pagar com as devidas justificativas, para que se possa proceder o cancelamento dos saldos que não serão utilizados.
Art. 8º As direções da Câmara Municipal, EMURPE e DAEP deverão repassar até o dia 19 de janeiro de 2024, os seus respectivos Balanços, para que o Serviço de Contabilidade possa fazer a incorporação dos mesmos.
Art. 9º Para agilizar os procedimentos de fechamento do Balanço Anual, as notas fiscais liquidadas referentes ao mês de novembro, deverão estar no Serviço de Contabilidade, no máximo, até o dia 27 de dezembro de 2023.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de dezembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.