LEI Nº 2487, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Projeto de Lei nº 067/2020, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2020, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 73.336,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e seis reais), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo - Mat. Enfermagem/Mat.
Odont. |
11. 586,00 |
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
61.750,00 |
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TOTAL |
73.336,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde destinado ao atendimento da COVID-19 no montante de R$ 73.336,00.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2020.