2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 113/2020
Considerando que foi celebrado o Contrato nº 113/2020 entre o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e a empresa VIAMARI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, em 10/07/2020, destinado ao recapeamento asfáltico em diversas ruas e avenidas da cidade, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a realização dos serviços (sistema de empreitada global), conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (Anexo X) do Edital 2049/2020 – Tomada de Preços nº 07/2020 – Processo nº 76/2020.
Considerando que a referida empresa requereu em 23/11/2020, a supressão de duas áreas, sendo uma de 227,30 m² e outra de 163,27 m², localizadas na Avenida João Fatori, conforme planilha e mapa anexo;
Considerando que a situação foi apreciada pelo Serviço de Engenharia, por meio do Sr. Antonio Augusto Servigne Mazzo, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, bem como pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços, os quais se manifestaram favoráveis ao pedido;
Considerando o aceite da Caixa Federal (e-mail anexo), uma vez que a obra em questão é objeto de Contrato de Repasse, cujos recursos financeiros são provenientes do Ministério do Desenvolvimento Regional, por intermédio da Caixa Federal;
Considerando, finalmente que a situação foi analisada pela Procuradoria Jurídica do Município, a qual se manifestou favorável ao presente, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido, com embasamento legal no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
VIAMARI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.472.488/0001-27, Inscrição Estadual nº 521.056.250.110, com sede na Rodovia Marechal Rondon, s/n, Km 488 mais 50 metros, Pista do Lado Oeste, Bairro Fazenda Água Limpa, Caixa Postal 112, na cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.305-800, Telefone: (18) 3652-3416, e-mail: e-mail:
[email protected], neste ato representado por seu representante legal, o Sr.
Antonio Carlos Altimari, brasileiro, portador do RG nº 25.988.819-9 SSP/SP e do CPF nº 158.074.128-26, nascido em 26/01/1978, residente e domiciliado na Av. São Pedro, nº 183, Vila Martins, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.303-168, e-mail:
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Primeira, Décima Quinta e Vigésima Primeira do Contrato nº 113/2020, destinado ao recapeamento asfáltico em diversas ruas e avenidas da cidade, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra necessária para a realização dos serviços (sistema de empreitada global), conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro (Anexo X) do Edital 2049/2020 – Tomada de Preços nº 07/2020 – Processo nº 76/2020, com fundamento no Art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
Cláusula Primeira (Objeto): Suprimir duas áreas, sendo uma de 227,30 m² e outra de 163,27 m², localizadas na Avenida João Fatori, conforme planilha Orçamentária e mapa anexo.
Cláusula Décima Quinta (Preço e Condições de Pagamento): Suprimir o valor de R$ 10.931,58 (dez mil, novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos) correspondente às área excluídas neste Termo.
Cláusula Vigésima Primeira (Despesas): Suprimir o valor de R$ 10.931,58 (dez mil, novecentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos) da Reserva nº 120 - Dotação 172 - classificação da despesa: 02.12.02.4.4.90.51.99.
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 113/2020 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 11 de dezembro de 2020.