DECRETO Nº 6730, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 6651, de 07/12/2020.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6651, de 07/12/2020, que concedeu permissão de uso de área de 2.524,58 metros quadrados, ao Sr.
RODRIGO FINCO FATTORI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, ao Sr. RODRIGO FINCO FATTORI, portador do RG nº 30.695.053 e do CPF nº 272.249.648-83, residente na Avenida Pepino Melchiore nº 290, Jardim do Lago, Penápolis/SP, de área abaixo especificada, destinada a prática de atividade física, especificamente o futebol, juntamente com os demais integrantes da Equipe Real Paraíso, a saber:
- Uma área de 2.545,82 metros quadrados, de terras oriundas de parte da “Área Municipal”, situada na Estrada José Vigilato de Castilho, confinante ao Bairro Residencial Jardim Alphaville, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, distante 56,77 metros do início da curva de confluência da Estrada José Vigilato de Castilho com a Rua Ludgero Ferreira Mendes; medindo 51,11 metros de frente para a Estrada José Vigilato de Castilho, nos fundos mede 50,69 metros confrontando com a Área 03, do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente mede 49,98 metros, confrontando com estrada sem denominação, do lado direito mede 50,05 metros confrontando com a Área 01.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2021.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI
Prefeito Municipal
LEANDRO TOMAZ PEREZ
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Registrado e publicado no Serviço de Expediente e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração, em 11 de fevereiro de 2021.