Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6745, 02 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Escolas Municipais
DECRETO Nº 6745, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão de aulas presenciais, em função da epidemia de Covid-19, no município de Penápolis
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação regional de saúde pública, atualizada pelo 23º Balanço de 26/02/2021, que classifica a região de Penápolis na Fase 3 (amarela);
Considerando a taxa de ocupação de leitos na região a que Penápolis pertence dentro do Plano SP;
Considerando as Deliberações 194 e 195 do Conselho Estadual de Educação (CEE) da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 e dá providências correlatas;
Considerando a situação nacional de saúde pública e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades presenciais nas instituições de ensino localizadas no território municipal;
Considerando o contexto local da pandemia da COVID-19 e a necessidade de cautela na retomada das aulas presenciais, conforme deliberado com representantes de escolas públicas, particulares, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades presenciais de ensino, público e privado, em todos os níveis (básico ao superior) no Município de Penápolis, a partir do dia 03 de março de 2021 até o dia 14 de março de 2021.
Art. 2º - O descumprimento das disposições deste Decreto, implicará em infração sanitária passível de aplicação das penalidades dispostas na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, Código Sanitário Estadual.
Art. 3º - A situação a que se refere este Decreto será constantemente reavaliada pela equipe de governo, que poderá adotar novas medidas.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de março de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.