6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2018
Considerando que a empresa RICARDO ANTONIO PELLICIA - ME celebrou em 07/02/2018 o Contrato nº 016/2018, destinado à contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento 24 horas nos prédios públicos descritos no Anexo I – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 02/2018 – Processo nº 04/2018, e que o mesmo tem seu vencimento em 07/02/2021;
Considerando que, por meio do 3º Termo Aditivo, a razão social da empresa foi alterada para M 24 MONITORAMENTO LTDA;
Considerando que a referida empresa manifestou interesse na prorrogação do prazo de vigência do presente Contrato;
Considerando que a situação foi analisada pelas Secretarias competentes, pelo Serviço de Análise e Apropriação de Custos, Serviço de Compras e pela Procuradoria Jurídica do Município, que foram favoráveis ao presente aditamento, conforme pareceres que são parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
M 24 MONITORAMENTO LTDA, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 05.528.631/0001-00, Inscrição Municipal nº 2.299.1538, com sede à Avenida Olsen, nº 441, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-025, Telefone: (18) 3652-6468 / (18) 99109-2313, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
Ricardo Antonio Pellicia, brasileiro, portador do RG nº 25.199.134-5/SSP-SP e do CPF nº 165.478.278-52, e-mail:
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Quarta do Contrato nº 016/2018, destinado a contratação de empresa especializada para serviço de monitoramento 24 horas nos prédios públicos, prorrogando-se o prazo de vigência do mesmo por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/02/2021, com fundamento no inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato 016/2018 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 30 de dezembro de 2020.