2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 199/2020
Considerando que foi celebrado o Contrato nº 199/2020 entre o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e a empresa ANDREATI & ZARAMELLO LTDA, em 16/10/2020, destinado à aquisição de equipamentos de climatização, incluindo todo material necessário (elétrico e hidráulico) e mão de obra de instalação, conforme Pregão Presencial nº 58/2020 – Processo nº 191/2020;
Considerando o Memorando nº 117/2021 da Secretaria Municipal de Educação solicitando alteração da Cláusula Décima Segunda do referido contrato, substituindo o responsável pelo acompanhamento e fiscalização;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 28.307.950-2 SSP/SP e do CPF nº 334.393.868-80, nascido em 03/04/1985, residente na Rua Antonieta Vilela Ferreira, nº 436, bairro Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16303-026, e-mail:
[email protected], e a empresa
ANDREATI & ZARAMELLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.977.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 614.039.309.118, com sede na Rua do Empreendedor, nº 1205 – Lote 02, bairro Distrito Industrial III, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, CEP 15.775-000, telefone: (17) 3631-6667, e-mail:
[email protected], neste ato representado por seu representante legal, o Sr.
Carlos César Andreati, brasileiro, portador do RG nº 26.761.902-9 e do CPF nº 169.757.548-02, nascido em 25/10/1974, residente e domiciliado na Rua Dois, nº 1632, bairro Centro, na cidade de Santa Fé do Sul, estada de São Paulo, CEP 15.775-000, resolvem, de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 199/2020, destinado à aquisição de equipamentos de climatização, incluindo todo material necessário (elétrico e hidráulico) e mão de obra de instalação, conforme Pregão Presencial nº 58/2020 – Processo nº 191/2020, conforme segue:
Cláusula Décima Segunda – Altera o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que passa a ser: Claudia Elisa Oberg Torrezan, CPF nº 158.097.358-27, Diretora do Departamento de Ensino Fundamental.
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 199/2020 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 01 de março de 2021.