9º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2018
Considerando que a EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS - EMURPE celebrou o Contrato nº 051/2018, em 11/05/2018, destinado à contratação de empresa para execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal “Tenente Carriço”, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 15/2018 – Processo nº 56/2018, com vencimentos dos prazos de execução da obra e de vigência do Contrato em 19/03/2021;
Considerando o Ofício nº 02/2021/EMURPE, de 22/01/2021, exarado pela Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, solicitando a prorrogação do prazo de execução da obra por mais 120 (cento e vinte) dias, em virtude da diminuição do efetivo por conta do PDV, também por conta da incorporação dos funcionários da EMURPE à prefeitura, bem como pelas dificuldades para adquirir materiais e serviços pela não adesão de fornecedores em cotações e processos licitatórios, e atraso na entrega de materiais e restrições ocasionadas pela pandemia da COVID-19;
Considerando que a solicitação foi analisada pelo Secretário Municipal de Obras, o qual se manifestou favorável à prorrogação;
Considerando a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município, quanto ao presente aditamento Contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 28.307.950-2 SSP/SP e do CPF nº 334.393.868-80, nascido em 03/04/1985, residente na Rua Antonieta Vilela Ferreira, nº 436, bairro Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16303-026, e-mail:
[email protected] e a
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE PENÁPOLIS – EMURPE, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 51.101.939/0001-83, Inscrição Estadual nº 521.016.346.113, Inscrição Municipal nº 1200.903, com sede na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, telefone: (18) 3654-7710, e-mail:
[email protected], neste ato representada por sua representante legal, a Sra.
Márcia Arriero Marin, brasileira, portadora do RG nº 14.152.808 e do CPF nº 073.705.588-00, nascida em 07/06/1960, residente e domiciliada na Av. Bahia, 325, Vila Fátima, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.308-046, e-mail:
[email protected], RESOLVEM, de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Décima e seu Parágrafo Único do Contrato nº 051/2018, destinado à contratação de empresa para execução de arquibancadas de concreto armado no Estádio Municipal “Tenente Carriço”, de acordo com o Termo de Ratificação nº 15/2018 – Processo nº 56/2018, com fundamento no inciso II, do § 1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme segue:
Prorrogar o prazo de execução da obra e de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 19/03/2021.
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 051/2018 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 29 de janeiro de 2021.