1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2020
Considerando que foi celebrado o Contrato nº 020/2020 entre o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS e empresa JULIANA MARQUES CASTILHO DE MATOS ME, em 04/02/2020, para executar as ações do serviço de proteção social a adolescentes de medida socioeducativas (LA/PSC), conforme Pregão Presencial nº 03/2020 - Processo nº 06/2020, que tem vencimento em 08/02/2021;
Considerando que a Secretaria de Assistência Social solicitou a prorrogação do contrato;
Considerando que a referida empresa aceitou a prorrogação com redução de valor;
Considerando que a situação foi analisada pelo Serviço de Compras, quanto à vantajosidade da prorrogação, e pela Procuradoria Jurídica do Município, que foram favoráveis ao presente aditamento, conforme pareceres que são parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 28.307.950-2 SSP/SP e do CPF nº 334.393.868-80, nascido em 03/04/1985, residente na Rua Antonieta Vilela Ferreira, nº 436, bairro Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16303-026, e-mail:
[email protected] e a empresa
JULIANA MARQUES CASTILHO DE MATOS ME, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 22.254.456/0001-10, estabelecida na Av. Mário Bis, nº 71, Bairro Alto das Brisas, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.304-262, Telefone: (18) 3653-1955 / 99701-7486, e-mail:
[email protected], neste ato representada por sua representante legal, a Sra.
Juliana Marques Castilho de Matos, brasileira, portadora do RG nº 44.087.067-7 SSP/SP e do CPF nº 338.142.648-60, nascida em 10/11/1986, residente e domiciliada na Av. Mário Bis, nº 71, Bairro Alto das Brisas, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.304-262, e-mail:
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato nº 020/2020, destinado a executar as ações do serviço de proteção social a adolescentes de medida socioeducativas (LA/PSC), conforme Pregão Presencial nº 03/2020 - Processo nº 06/2020, conforme segue:
Cláusula Quarta – Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/02/2021.
Cláusula Quinta – Reduzir o valor mensal para R$ 1.390,00, (um mil, trezentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 16.680,00 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais).
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato nº 020/2020 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 12 de janeiro de 2021.