7º TERMO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS E O ESPÓLIO DOS SRES. WILLIAN JOÃO GERAISSATE E RUTH LORDELLO GERAISSATE, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE SR. JULIO LORDELLO GERAISSATE.
Considerando que o imóvel situado na Rua Irmãos Chrisóstomo de Oliveira, nº 330, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, objeto da matrícula 31202, de propriedade do espólio do Sr. Willian João Geraissate e Sra. Ruth Lordello Geraissate, representado pelo inventariante Sr. Julio Lordello Geraissate, é objeto de locação por parte da Prefeitura Municipal de Penápolis, destinado ao funcionamento do PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, e que o mesmo teve seu vencimento em 10/02/2021;
Considerando que em resposta ao Memorando SEP nº 18/2021, a Secretaria Municipal de Administração se manifestou favorável à prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato de Locação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho e da Procuradoria Geral do Município quanto ao presente aditamento, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, representada pelo Sr.
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 28.307.950-2 SSP/SP e do CPF nº 334.393.868-80, nascido em 03/04/1985, residente na Rua Antonieta Vilela Ferreira, nº 436, bairro Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16303-026, e-mail:
[email protected], na qualidade de Locatária e o espólio de
WILLIAN JOÃO GERAISSATE e
RUTH LORDELLO GERAISSATE, devidamente representado pelo inventariante o Sr.
JULIO LORDELLO GERAISSATE, brasileiro, divorciado, engenheiro florestal, portador do RG nº 6.919.588 e do CPF nº 957.808.078-68, residente na Rua Aibi, nº 124, Apto. 302, Vila Ipojuca, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP: 05.554-010, Telefone: (11) 3021-6906 / 3021-0017, e-mail:
[email protected], na qualidade de Locador, resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Terceira do Contrato de Locação de Imóvel, localizado na Rua Irmãos Chrisóstomo de Oliveira, nº 330, Centro, nesta cidade de Penápolis, destinado ao funcionamento do PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, conforme segue:
- Cláusula Terceira - prorrogando-se a vigência do mesmo por mais 12 (doze) meses, com início em 11/02/2021 e término em 10/02/2022.
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato original permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Penápolis, 11 de fevereiro de 2021.