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ADITAMENTOS Nº 1, 29 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
1º TERMO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS E O SR. PAULO PEREIRA
 
 
Considerando que em 24/09/2020 foi firmado o Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Amazonas, nº 136, Vila América, CEP 16306-008, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, destinado a abrigar o CRAS Eldorado;
 
Considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio do MEMO SASC Nº 468/2020, de 20/10/2020, solicitou alteração do referido Contrato, para dar nova redação às Cláusulas Primeira e Segunda;
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, na qualidade de Locatária, sita na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65 e o Sr. PAULO PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 05.605.890-1 e do CPF nº 704.679.868-00, nascido em 02/03/1946, residente na Avenida Aziz Salim Sayeg, nº 159 – Jardim do Lago, na cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP 16.305-316, telefone: (18) 99790-4654, e-mail: [email protected], na qualidade de Locador, resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração no Contrato de Locação de Imóvel, destinado a abrigar o CRAS Eldorado, dando nova redação às Cláusulas Primeira e Segunda, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“A Cláusula Primeira – “Constitui objeto do presente Contrato, a locação de imóvel residencial, localizado na Rua Amazonas, nº 134 e nº 136, Vila América, CEP 16306-008, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, de propriedade do Locador.
 
“A Cláusula Segunda – “O presente contrato de locação destina-se ao funcionamento das atividades do CRAS Eldorado e do Programa Criança Feliz.”
 
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato original permanecem inalteradas.
 
 
 
 
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
 
 
Penápolis, 29 de outubro de 2020.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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