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ADITAMENTOS Nº 2, 11 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS E O SR. PAULO PEREIRA
 
 
Considerando que em 24/09/2020 foi firmado o Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Amazonas, nº 134 e nº 136, Vila América, CEP 16306-008, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, destinado a abrigar o CRAS Eldorado e Programa Criança Feliz, conforme Termo de Ratificação nº 79/2020 – Processo nº 186/2020;
 
Considerando que, em 08/01/2021, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a Secretaria Municipal de Finanças e o proprietário do referido imóvel se reuniram e negociaram a redução do valor do aluguel;
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, na qualidade de Locatária, sita na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 28.307.950-2 SSP/SP e do CPF nº 334.393.868-80, nascido em 03/04/1985, residente na Rua Antonieta Vilela Ferreira, nº 436, bairro Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16303-026, e-mail: [email protected] e o Sr. PAULO PEREIRA, brasileiro, portador do RG nº 05.605.890-1 e do CPF nº 704.679.868-00, nascido em 02/03/1946, residente na Avenida Aziz Salim Sayeg, nº 159 – Jardim do Lago, na cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP 16.305-316, telefone: (18) 99790-4654, e-mail: [email protected], na qualidade de Locador, resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração no Contrato de Locação de Imóvel, destinado a abrigar o CRAS Eldorado e Programa Criança Feliz, conforme Termo de Ratificação nº 79/2020 – Processo nº 186/2020, reduzindo-se o valor do aluguel a partir de 08/01/2021, alterando, assim, a Cláusula Nona que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
A Cláusula Nona – O valor do aluguel mensal é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).”
 
 
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato original permanecem inalteradas.
 
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
 
 
Penápolis, 11 de janeiro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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