1º TERMO ADITIVO - CONVÊNIO Nº 01/2019
Considerando a celebração do Convênio nº 01/19 com a
ORGANIZAÇÃO SOCIAL JOÃO MARCHESI, destinado a execução, pela Entidade, de serviços médico-hospitalares a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, com recursos financeiros do SUS, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 10/2019 - Processo nº 47/2019.
Considerando o Memorando nº 781/20, de 17/09/2020, exarado pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando que seja acrescido o § 3º na Cláusula Sétima que trata dos recursos financeiros, com fundamento na Portaria do Ministério da Saúde MS/GM nº 1448/20;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Administração e da Procuradoria Jurídica do Município quanto ao presente aditamento contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Convenente, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e
ORGANIZAÇÃO SOCIAL JOÃO MARCHESI, na qualidade de Conveniada, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.940/0001-87, com sede na Rodovia Sargento PM Luciano Arnaldo Covolan, Km 0 + 750 metros, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.306-550, Telefone: (18) 3654-7302, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu Presidente, o Sr.
Mário Abe, brasileiro, portador do RG nº 5..119.690-6 e do CPF nº 472.600.178-72, residente na Avenida Comerciante Alvaro Thomaz de Medeiros, nº 393, Residencial Flávia - CEP: 16.304-458, telefone (18) 3652-3922, e-mail
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, acrescer o § 3º na Cláusula Sétima
( DO VALOR) do Convênio nº 01/2019, destinado à execução, pela Entidade, de serviços médico-hospitalares a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, em conformidade com o Termo de Ratificação nº 10/2019 - Processo nº 47/2019, com a seguinte redação:
“§ 3º Fica estabelecida a transferência de auxílio financeiro emergencial, conforme determina a Portaria do Ministério da Saúde/GM nº 1448/20, com o objetivo de atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia do COVID 19, cujo montante será repassado em 01 (uma) parcela no valor de R$ 436.053,47 (quatrocentos e trinta e seis mil, cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme Plano de Trabalho.”
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Convênio nº 01/2019 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 25 de setembro de 2020.