DECRETO Nº 6792, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
"Aceita a doação de bens móveis, efetuada pelo Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Estado da Saúde, à Prefeitura Municipal de Penápolis."
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o Termo de Doação de Bens Móveis anexo;
D E C R E T A :
Art. 1º O Município de Penápolis aceita a doação dos bens móveis abaixo especificados, efetuada pelo Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Estado da Saúde, patrimoniados pela SES CCD 005590 e CCD 005642, no valor de R$ 3.255,00, à Prefeitura Municipal de Penápolis, em funcionamento na Vigilância Epidemiológica, conforme Termo de Doação de Bens Móveis anexo, a saber:
Quant. |
Descrição |
01 |
Microprocessador (CPU) com teclado |
01 |
Monitor LCD |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de abril de 2021.