DECRETO Nº 6809, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
"Aceita as doações de medicamentos e materiais de enfermagem, efetuadas pelos doadores abaixo especificados, à Prefeitura Municipal de Penápolis."
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o MEMO SESA nº 253/2021, de 05 de abril de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando a Nota Fiscal de Remessa em Bonificação, Doação nº 77912, da empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda;
Considerando as autorizações dos setores competentes;
D E C R E T A :
Art. 1º O Município de Penápolis aceita as doações dos medicamentos e materiais de enfermagem abaixo, efetuadas pelos doadores a seguir especificados, à Prefeitura Municipal de Penápolis, a saber:
Doador |
CNPJ/CPF |
Quant. |
Equipamento |
Nota Fiscal/
Número de Pedido |
Valor (R$) |
UNIMED de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico |
00.012.698/0002-46 |
6.000 comprimidos |
Colchicina 0,5 mg, Laboratório : GEOLAB, Lote: 2100713, Validade: 31/01/2023. |
NF nº 189419 |
1.067,97 |
UNIMED de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico |
00.012.698/0002-46 |
1.000 comprimidos |
Ivermectina 6 mg, Laboratório: VITAPAN, Lote: 61230, Validade: 31/01/2023 |
NF nº 43545 |
2.990,00 |
UNIMED de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico |
00.012.698/0002-46 |
2100 comprimidos |
Azitromicina 500 mg, Laboratório: MEDQUIMICA, Lote: O10382, Validade: 31/01/2023 |
NF nº 1417810 |
3.353.07 |
Midori Auto Leather Brasil Ltda |
60.398.914/0009-31 |
880 unidades |
Teste rápido IGG/IGM COVID 19 |
NF nº 77912 |
13.123,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de abril de 2021.