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DECRETOS Nº 6753, 10 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Imóveis
Em vigor
DECRETO Nº 6753, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
 
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e,
 
Considerando o Memo nº 317/2020, de 28/12/2020, da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por tempo indeterminado, de área de terras, abaixo especificada, ao Sr. EDINEI SARAIVA MORENO, portador do RG Nº 19.568.766-8 e do CPF nº 057.760.118-09, residente na Rua Ceará, nº 548, Vila Fátima, nesta cidade de Penápolis/SP, para, junto com os demais integrantes da equipe de futebol denominada Fim de Carreira Esporte Clube, serão responsáveis pela manutenção e conservação da área, bem como pelas despesas de consumo de água/esgoto (DAEP) e energia elétrica (CPFL), se houver tais ligações, a saber:
  • área de terras composta de 2.255,88 metros quadrados, designada “Parte da Área Verde I”, situada na Rua do Pereirinha, esquina com a Avenida Lino Gruppo, Residencial Colina Verde, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: mede 27,89 metros de frente para a Rua do Pereirinha, 13,63 metros em curva na confluência da Rua do Pereirinha com a Avenida Lino Gruppo, do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente mede 42,21 metros, confrontando com a Avenida Lino Gruppo, 14,65 metros em curva na confluência da Avenida Lino Gruppo e a Rua Calil Amin Sader, nos fundos mede 30,13 metros confrontando com a Rua Calil Amin Sader e do lado direito mede 60,21 metros, confrontando com a Área de Cessão II.
 
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de março de 2021.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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