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DECRETOS Nº 6951, 21 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Doações de Medicamentos...
DECRETO Nº 6951, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
 
"Aceita as doações efetuadas pelos doadores abaixo especificados, à Prefeitura Municipal de Penápolis."
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
Considerando os Memorandos SESA nº 665/21, de 15 de setembro de 2021, e nº 675/2021, de 20 de setembro de 2021, ambos da Secretaria Municipal de Saúde;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º O Município de Penápolis aceita as doações abaixo discriminadas, efetuadas pelos doadores a seguir especificados, à Prefeitura Municipal de Penápolis, conforme Notas Fiscais anexas, a saber:
 
Doador CNPJ/CPF Quant. Equipamento/Medicamento Nota Fiscal Valor Total
(R$)
Cogna Educação S/A 02.800.026/0001-40 08 Caixa Térmica 15L PU azul simples 138 1.647,92
Cogna Educação S/A 02.800.026/0001-40 01 Tenda Piramidal 5,00 x 5,00 Premium branco 196 4.250,00
Cogna Educação S/A 02.800.026/0001-40 01 Notebook Lenovo Ultrafino Ideapad S145 15 1035G1, RAM 20GB 496.293 3.579,00
UNIMED de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico 00.012.698/0002-46 1.950 comprimidos Zinco 20mg
Laboratório: BIOLAB
Lote: 1061820
Validade: 31/03/2023
 785044 2.170,35
UNIMED de Penápolis Cooperativa de Trabalho Médico 00.012.698/0002-46 2.070 comprimidos Dexametasona 4mg 
Laboratório: EMS
Lote: 2C3681
Validade: 31/12/2022
 194264 703,80
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de setembro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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