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c) Trabalhadores na área de Assistência Social
Titular: Suellen Martins Bragato
Suplente: Thais Miranda Firmino
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6723, de 03/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Altera a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias existentes entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e as Organizações da Sociedade Civil, através da SEDES, conforme especifica.