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c) Trabalhadores na área de Assistência Social
Titular: Suellen Martins Bragato
Suplente: Thais Miranda Firmino
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6723, de 03/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de setembro de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia a servidora PAÍZA PANÇA CANOSSA para atuar como defensor dativo do processado Sr. Arthur Aurélio dos Santos Gonzales, no Processo Administrativo nº 005/2024, conforme especifica
Institui o Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo - SEI/CIDADES como meio eletrônico para a formalização de processo administrativo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Penápolis e dá outras providências.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 7.990.988,83 (sete milhões, novecentos e noventa mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e três centavos