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PORTARIAS Nº 254, 22 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº254, DE 22 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo do Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria nº 170, de 28 de abril de 2026.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 0706142/2026, da Secretaria Municipal de Educação – Administrativo, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00024058/2026-97, que solicita a suspensão da contagem do prazo do Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria nº 170, de 28 de abril de 2026;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 3537305.402.00011225/2025-59, instaurado pela Portaria nº 170, de 28 de abril de 2026, encontra-se em regular tramitação;
CONSIDERANDO que a servidora Janaína Vieira da Maia Sussai, Coordenadora da Comissão Processante, estará em gozo de férias regulamentares no período compreendido entre 13 de julho de 2026 e 27 de julho de 2026, encontrando-se, nesse intervalo, legalmente afastada de suas atividades funcionais;
CONSIDERANDO que a participação da Coordenadora é indispensável para o regular desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, assegurando a continuidade dos atos processuais, a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como a segurança jurídica dos procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a regularidade da instrução processual e evitar prejuízos à condução dos trabalhos da Comissão Processante,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica suspensa a contagem do prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 3537305.402.00011225/2025-59, instaurado pela Portaria nº 170, de 28 de abril de 2026, durante o período de férias da Coordenadora da Comissão Processante, compreendido entre 13 de julho de 2026 e 27 de julho de 2026.
Art. 2º A contagem do prazo será retomada a partir de 28 de julho de 2026, data do retorno da servidora Janaína Vieira da Maia Sussai às suas atividades funcionais, prosseguindo pelo período remanescente.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 170, de 28 de abril de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.