DECRETO Nº 8638, DE 17 DE JULHO DE 2026.
“Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4005, de 13/04/2012, que regulamentou a Lei nº 1763, de 28/09/2011, e dá outras providencias.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o despacho do Serviço De Coordenação Pedagógica Do Ensino Fundamental solicitando elaboração de decreto referente ao Concurso de Redação Jovem do Futuro 2026, exarado no processo SEI nº 3537305.402.00023514/2026-81;
D E C R E T A:
Art. 1ºO art. 1º do Decreto nº 4,005, de 13 de abril de 2012, que regulamentou a Lei nº 1,763, de 28 de setembro de 2011, a qual instituiu o Concurso Anual de Redação Jovem do Futuro entre os alunos da rede pública e particular de ensino no Município de Penápolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................:
I – .....................................................................................................;
II – a proposta do concurso de redação para o ano de 2026 será a seguinte:
Olá, autor e autora do 4º ano! Você já parou para pensar no quanto a nossa cidade é especial? Penápolis é aquele lugar gostoso do interior onde a gente encontra qualidade de vida, ou seja, um lugar seguro, com natureza e bom para crescer. Além disso, nossa cidade tem uma história linda!
Agora, chegou a sua vez de mostrar o seu orgulho de viver aqui!
Olhando para as suas próprias vivências (os caminhos que você faz, as praças onde brinca,
a sua escola e os lugares que você mais ama em Penápolis), escreva um texto mostrando ao mundo como a nossa cidade é maravilhosa!
Conte o que você sabe sobre ela e destaque tudo o que faz de Penápolis um lugar único e inesquecível para se viver.
III – O gênero textual a ser utilizado para a redação é livre;
IV – O período para trabalho com o tema, realização e seleção das redações será de 30/07/2026 a 14/08/2026;
VI – Cada escola deverá participar com um texto, selecionado por umacomissão de professores da própria unidade, sem a participação dos professores dos 4os anos, garantindo o princípio de impessoalidade, para tanto, a identificação na redação deverá ser somente pelo número do RA do aluno no campo reservado da folha timbrada, colaborando para a imparcialidade dacorreção.
- Considerando a faixa etária dos alunos do 4º ano, a redação deverá ser manuscrita e poderá estar escrita alápis. Não serão aceitas redações digitadas;
O material para impressão estará disponível para download no site oficial de Prefeitura de Penápolis https://www.penapolis.sp.gov.br
• Ficha de inscrição;
• Folha oficial timbrada para a redação selecionada pela escola;
• Cópia da Lei nº 1.763, de 28 de setembro de 2011;
• Decreto que regulamenta o concurso de redação no ano de 2026;
• Regulamento do Concurso de Redação Jovem do Futuro 2026.
VII – Será selecionado um texto por escola, o qual deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Educação no dia 17/08/2026, em envelope lacrado.
VIII – Na Secretaria Municipal de Educação será formada uma comissão que, no período de 18/08/2026 a 20/08/2026fará a análise de todas as redações enviadas e a seleção dos três textos vencedores, a qual será constituída por três membros, sendo: um representante da Diretoria de Ensino de Penápolis, um representante da Secretaria Municipal de Educação de Penápolis e um professor representante do Conselho Municipal de Educação que deverão considerar para a análise e seleção das redações os seguintes critérios:
• Adequação do título;
• Atendimento à proposta temática;
• Conteúdo abordado (criatividade, coerência entre as ideias, progressão temática e estabelecimento de relações entre as partes do texto);
• Vocabulário empregado;
• Adequação do texto às normas da escrita (ortografia e gramática adequadas à faixa etária).
IX – Após a escolha, os textos serão encaminhados à Câmara Municipal de Penápolis, para providências da Cerimônia de Premiação, conforme artigos 2º e 3º da referida Lei;
X – A cerimônia final será realizada no dia 31/08/2026;
XI – Serão outorgados certificados a todos os participantes e prêmio de incentivo aos três primeiros colocados.
XII – Os trabalhos vencedores, a critério do poder Executivo e com a anuência da escola poderão ser publicados nos jornais locais.”
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de julho de 2026.