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Atualizado em: 11/11/2021 às 16h08
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DECRETOS Nº 6966, 01 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação, cultura
DECRETO Nº 6966, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais;
 
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEM. R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
146 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 25.000,00
TOTAL 25.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A ANULAR R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
144 3.3.90.39.99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Apres. 25.000,00
TOTAL 25.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de outubro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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