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DECRETOS Nº 6969, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Intervenção na Santa Casa...
DECRETO nº 6969, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
 
 
“Prorroga a intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, na modalidade de requisição dos bens móveis e imóveis, materiais, equipamentos, serviços, corpo clínico, empregados, ativos e demais títulos e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município; artigos 5º, inciso XXV e 196 da Constituição Federal; artigo 15, inciso XIII da Lei nº 8.080/1990 e demais disposições legais pertinentes, e
 
CONSIDERANDO que pelo Decreto nº 6796, de 15/04/2021, aqui prorrogado, o Município, principal mantenedor do hospital, conseguiu levantar, dentro dos documentos que sobraram, a real situação da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis;
 
CONSIDERANDO que os representantes da AHBB e da Irmandade, ao saber que o ato de intervenção ocorreria, retiraram das dependências do hospital todas as documentações relacionadas a contratos, notas fiscais e demais documentos, deixando armários e gavetas vazias e não mais devolveram, sobrando ao fornecedor do hospital, os que quiseram, entregar os contratos para a continuidade ou não dos serviços e/ou entrega de materiais;
 
CONSIDERANDO que no contrato firmado entre os Irmãos Remidos e a AHBB, para esta fazer a gestão e administração do Hospital, não há previsão e/ou indicação de como se dá a fiscalização da AHBB, na execução do contrato pelos Irmãos Remidos;
 
CONSIDERANDO que ao transferir a gestão e administração do hospital para a AHBB, não há nem indícios de inventário dos bens, portanto os Irmãos Remidos deixaram de cuidar, o que já levantamos vários bens que não estão no hospital, como por exemplo: o Chefe de Gabinete do Governo do Estado de São Paulo está cobrando, pois a AHBB, em nome da Santa Casa, recebeu o recurso de Emenda Parlamentar no valor de R$ 100.000,00 no ano de 2020, para aquisição de 10 camas automáticas e até hoje não se sabe se foram adquiridas e se foram onde estão, como também não conseguimos fazer a manutenção no equipamento denominado vaporizador que é utilizado em cirurgias, equipamento este novo, cedido pela UNIMED local, e ao tentar fazer a manutenção exigida pelo fornecedor, o técnico responsável se recusou a fazer, pois a “carcaça” é do aparelho novo, porém o seu “miolo” está com placa pertencente ao Hospital Geral de Promissão, situação irregular, pois foi retirado o seu conteúdo e trocado por um velho de outro hospital, assim este aparelho está sem uso, pois sem manutenção não pode ser utilizado em cirurgias;
 
CONSIDERANDO que o Município de Penápolis foi citado em 06/10/2021, através do processo nº 1009697-43.2021.8.26.0438, para pagar a prestação de serviços de Silvio Bianco Consolaro ME – ARAÇAMED, no transporte de pacientes com ambulância UTI, pacientes estes internados na Santa Casa e pela gravidade foram transferidos para outras localidades, dívida esta datada de março de 2020 a abril de 2021, no importe de R$ 167.691,89, que deveria ter sido quitada pela AHBB, que fazia a gestão do hospital e recebia para tal e não fiscalizado pelos Irmãos Remidos da ausência de pagamento;
 
CONSIDERANDO que já levantamos e apontamos, como o Tribunal de Contas também apontou, que o Município por intermédio da Lei nº 2051/2015, transferiu recursos financeiros municipais na ordem de R$ 50.000,00 mensal, para a Santa Casa efetuar o recolhimento de FGTS mensal de seus empregados e a Lei nº 2375/2019, em acordo judicial, foi determinado que o Município efetuasse o repasse de R$ 54.523,97 mensal para a Santa Casa pagar as contribuições sociais de seus empregados, iniciando em julho/2019 por 36 meses, situação que o Município cumpriu rigorosamente, porém no período de gestão e administração do hospital pela AHBB não há qualquer recolhimento desta natureza, como os Irmãos Remidos não cobraram a quitação, tanto que a Irmandade e o Município estão, desde 2020, sofrendo ações judiciais trabalhistas em virtude da falta de recolhimento;
 
CONSIDERANDO que a Lei nº 2446/2020, autorizou e foi repassado o valor mensal de R$ 114.274,02 por 06 meses, totalizando R$ 685.644,12, para que fosse adequado o local/pessoal para transformar a UTI 1 em UTI 2, e em setembro de 2020, ao requerer, via ofício, mais 03 meses foi constatado que os valores não foram aplicados no setor, como não foi prestado contas onde foi usado o recurso;
 
CONSIDERANDO que com a intervenção ocorrida em 15/04/2021, deixamos de pagar mensalmente os valores indicados no Anexo I deste decreto;
 
CONSIDERANDO que além destas economias, anotando que não deixamos o hospital sem fisioterapeuta e máquina de hemodiálise, porém com valores de mercado, o Irmão Remido Roberto Martins Torsiano, declarou e assinou, junto ao processo administrativo instaurado pela atual Administração Municipal, que foi contratado pela AHBB desde julho/2019, para gerenciar a Santa Casa como superintendente, recebendo por este serviço, como também faz parte da equipe de colaboradores da AHBB;
                                                       
CONSIDERANDO que a economia informada no Anexo I deste Decreto, nos foi possível, à partir de 16/04/2021 até 31/08/2021, pagar:
1 - recolhemos o FGTS de todos os empregados da Irmandade dentro deste período;
2 – recolhemos o INSS sobre pessoa jurídica que são os médicos dentro deste período;
3 – foi quitada dívida de prestação de serviços para com os médicos, dívida esta empurrada pela AHBB desde 2019 no montante aproximado de R$ 500.000,00;
4 – pagamento regular com o hemocentro, lembrando que o hospital deve aproximadamente R$ 900.000,00 com o hemocentro, dívida esta não quitada pela AHBB no período de gestão e que estamos em negociação com o fornecedor, pois o hospital não pode ficar sem o produto (sangue e derivados);
5 – quitamos os dissídios dos empregados dos anos de 2014/2019, ficando apenas 2020 para uma próxima oportunidade;
6 – estamos pagando a CPFL e negociando o atrasado deixado pela AHBB.
 
CONSIDERANDO que o Município está em tratativas com os órgãos do Estado e Federal para dar aporte financeiro maior para o hospital;
 
 
 
 
CONSIDERANDO que a Administração Pública, em seus atos, deve cuidar do bem público, pois foi para isto que recebeu a carta do eleitorado que são as pessoas que vivem no Município e não pode prevaricar diante das inúmeras outras irregularidades levantadas, bem como a elevação da dívida do hospital, dívida esta que está sendo quitada com dinheiro público e pelo que consta no Estatuto dos Irmãos Remidos, estes não respondem por nenhuma dívida do hospital, portanto quem está pagando é o povo através de seus tributos, não tendo o Município fôlego para fazer investimentos em prol da comunidade;
 
                                                  
DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto nº 6796, de 15/04/2021, que trata da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, com sede nesta cidade de Penápolis, Av. Santa Casa, nº 566, inscrita no CNP sob nº 53.894.201/0001-01, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo haver novas prorrogações.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando os demais atos do Decreto nº 6796/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de outubro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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