DECRETO Nº 6986, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.184.000,00 (dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
1.040.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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117 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
1.144.000,00 |
TOTAL |
2.184.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “III”, do artigo 4º, da Lei nº 2.480 de 28/10/2020, publicada em 28/10/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de outubro de 2021.