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LEIS Nº 2559, 29 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2559, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Projeto de Lei nº 077/2021, de autoria do Executivo Municipal (anteprojeto da Vereadora Jandineia Ap. dos Santos Fernandes.)
“Dispõe sobre o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas escolas públicas municipais, entidades e instituições sem fins lucrativos, para mulheres carentes e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos no Município de Penápolis.
§1º O Programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres carentes, inscritas em programas sociais e alunas da rede pública de ensino, visando à prevenção ao risco de doenças, bem como a evasão escolar.
§2º Poderão habilitar-se ao programa as entidades, as instituições e organizações sob forma de associação civil, desde que atuem sem fins lucrativos, em caráter filantrópico, e estejam contempladas com o reconhecimento de utilidade pública municipal, estadual ou federal e tenham projetos envolvendo mulheres carentes abrangidas pelo programa municipal.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das mulheres, por meio do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social. Em relação às adolescentes, a distribuição pode ser feita por meio das escolas municipais envolvidas.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.