LEI Nº 2563, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 083/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de
R$ 340.506,70 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e seis reais e setenta centavos), para a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infra-Estrutura Urbana |
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172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
340.506,70 |
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TOTAL |
340.506,70 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, sendo, Convênio nº 101021/2021, no valor de R$ 175.247,25, para recapeamento asfáltico em trechos da Rua das Palmas, no Conjunto Habitacional Sílvia Covas, conforme Memo. nº 178/2021, da Secretaria Municipal de Obras, e Convênio nº 101022/2021, no valor de R$ 165.259,45, para recapeamento asfáltico em trechos da Rua Frei Afonso Maria Louveira, no Jardim Santa Terezinha e Rua Onofre Rodrigueiro no Residencial Flávia, conforme Memo. 179/2021 da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de outubro de 2021.