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DECRETOS Nº 7386, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 27/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Encerramento do balanço orçamentário
DECRETO Nº 7386, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
“FIXA NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2022.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos legais para o encerramento do Balanço do ano de 2022, da Prefeitura Municipal de Penápolis, da EMURPE e do DAEP;
 
Considerando o Memorando SEFIN nº 118/2022, exarado pela Secretaria Municipal de Finanças, e Parecer Jurídico anexo;
 
D E C R E T A :
 

Art 1º- O encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício de 2022, deverá seguir os prazos e orientações fixados neste Decreto, para que sejam cumpridos os prazos legais.
 
Art 2º- As requisições de compras somente serão atendidas até o dia 27 de dezembro de 2022, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal.
 
Art 3º- Excluem-se do disposto neste artigo as despesas referentes às obrigações constitucionais e legais.
 
Art 4º- Somente serão inscritos em Restos a Pagar de 2022, as despesas empenhadas e não pagas até 29 de dezembro de 2022, que já tenham sido “liquidadas”.
 
Art 5º- Somente serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos que corresponderem a serviços executados ou bens adquiridos cujos documentos fiscais correspondentes ainda não tenham sido emitidos.
 
Art 6º- Os saldos remanescentes dos empenhos inscritos em “Restos a Pagar” que não foram liquidados até 31 de dezembro de 2022, deverão ser cancelados, e se necessário serão empenhados no exercício de 2023, conforme for o caso, mediante justificativa e solicitação de cada uma das Secretarias, até 31 de dezembro de 2022.
 
Art 7º- Cada Secretaria, através de seu titular, deverá se manifestar por escrito até o dia 27 de dezembro de 2022, com relação aos empenhos que deverão ser mantidos como Restos a Pagar com as devidas justificativas, para que se possa proceder o cancelamento dos saldos que não serão utilizados.
 
Art 8º- As direções da Câmara Municipal, EMURPE e DAEP deverão repassar até o dia 20 de janeiro de 2023, os seus respectivos Balanços, para que o Serviço de Contabilidade possa fazer a incorporação dos mesmos.
 
 
Art 9º- Para agilizar os procedimentos de fechamento do Balanço Anual, as notas fiscais liquidadas referentes ao mês de novembro, deverão estar no Serviço de Contabilidade, no máximo, até o dia 27 de dezembro de 2022.
 
Art 10- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de dezembro de 2022
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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