Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 29 de Março de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7386, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 27/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Encerramento do balanço orçamentário
DECRETO Nº 7386, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
“FIXA NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2022.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos legais para o encerramento do Balanço do ano de 2022, da Prefeitura Municipal de Penápolis, da EMURPE e do DAEP;
 
Considerando o Memorando SEFIN nº 118/2022, exarado pela Secretaria Municipal de Finanças, e Parecer Jurídico anexo;
 
D E C R E T A :
 

Art 1º- O encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício de 2022, deverá seguir os prazos e orientações fixados neste Decreto, para que sejam cumpridos os prazos legais.
 
Art 2º- As requisições de compras somente serão atendidas até o dia 27 de dezembro de 2022, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal.
 
Art 3º- Excluem-se do disposto neste artigo as despesas referentes às obrigações constitucionais e legais.
 
Art 4º- Somente serão inscritos em Restos a Pagar de 2022, as despesas empenhadas e não pagas até 29 de dezembro de 2022, que já tenham sido “liquidadas”.
 
Art 5º- Somente serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos que corresponderem a serviços executados ou bens adquiridos cujos documentos fiscais correspondentes ainda não tenham sido emitidos.
 
Art 6º- Os saldos remanescentes dos empenhos inscritos em “Restos a Pagar” que não foram liquidados até 31 de dezembro de 2022, deverão ser cancelados, e se necessário serão empenhados no exercício de 2023, conforme for o caso, mediante justificativa e solicitação de cada uma das Secretarias, até 31 de dezembro de 2022.
 
Art 7º- Cada Secretaria, através de seu titular, deverá se manifestar por escrito até o dia 27 de dezembro de 2022, com relação aos empenhos que deverão ser mantidos como Restos a Pagar com as devidas justificativas, para que se possa proceder o cancelamento dos saldos que não serão utilizados.
 
Art 8º- As direções da Câmara Municipal, EMURPE e DAEP deverão repassar até o dia 20 de janeiro de 2023, os seus respectivos Balanços, para que o Serviço de Contabilidade possa fazer a incorporação dos mesmos.
 
 
Art 9º- Para agilizar os procedimentos de fechamento do Balanço Anual, as notas fiscais liquidadas referentes ao mês de novembro, deverão estar no Serviço de Contabilidade, no máximo, até o dia 27 de dezembro de 2022.
 
Art 10- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de dezembro de 2022
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2942, 26 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024 26/03/2024
LEIS Nº 2938, 26 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024 26/03/2024
DECRETOS Nº 7845, 25 DE MARÇO DE 2024 Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Penápolis, dá outras providências e revoga totalmente o Decreto 7.465/2023. 25/03/2024
PORTARIAS Nº 180, 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a contratação da candidata classificada, abaixo relacionada, para a função de MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO GERAL, conforme especifica 22/03/2024
DECRETOS Nº 7841, 20 DE MARÇO DE 2024 Aprova as Resoluções no 021/2024 e nº 023/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis – CMAS. 20/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7386, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7386, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia