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LEIS Nº 2715, 05 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Deficientes
Em vigor
Obs: colar de girassol.

LEI Nº 2715, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

(Projeto de Lei nº 34/2023, de autoria da Vereadora Letícia Takano Sader.)
 
Institui no município de Penápolis o uso do colar de girassol, como instrumento auxiliar de orientação, para a identificação de pessoas com deficiência não visível.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica instituído no município de Penápolis, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
 
§ 1º.  Considera-se pessoa com deficiência não visível, aquela que tem impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
 
§ 2º.  Considera-se colar de girassol, um meio que a Comunidade Internacional instituiu para que as pessoas com deficiência não visível possam usar, de forma voluntária, visando sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações e constrangimentos.
 
§ 3º. Por meio do uso do colar de girassol, a pessoa com deficiência não visível terá assegurados os direitos à atenção especial e a atendimento prioritário e humanizado.
 
Art. 2º  Para conhecimento da população, o Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade, por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação, acerca do uso do colar de girassol pelas pessoas com deficiência não visível ou por seus familiares.
 
Art. 3º  Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizando o colar de girassol como meio de identificação da deficiência, utilizarem seus serviços ou atendimento.
 
Art. 4º A utilização do colar de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência não visível, caso seja solicitado.
 
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de abril de 2023.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 2497, 30 DE MARÇO DE 2021 Estabelece normas para adequação dos espaços físicos da administração municipal direta e indireta para atendimento a pessoas com deficiência. 30/03/2021
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