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LEIS Nº 2742, 06 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI Nº 2742, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 062/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar verbas para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, conforme especifica, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, pelo período de 8 meses, o valor mensal de até R$ 80.000,00 para custeio da assistência hospitalar conforme Plano de Trabalho que faz parte da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de junho de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.