LEI Nº 2786, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 105/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar verbas para as entidades especificadas para atender a Assistência Financeira Complementar da União – piso salarial nacional da enfermagem e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar verbas para as entidades especificadas para atender a Assistência Financeira Complementar da União – piso salarial nacional da enfermagem, nos termos dos critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16/08/2023, de acordo com o memorando SESA nº 543/2023, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de agosto de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.