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LEIS Nº 2826, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI Nº 2826, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 148/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a pagar a aquisição de gerador de energia para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar a aquisição de gerador de energia para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, no valor orçado em aproximadamente R$ 302.000,00, que correrá a conta da Emenda Impositiva dos Nobres Vereadores Jandineia Aparecida dos Santos Fernandes, Edson Bilche Girotto e Vilma Aparecida de Almeida.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de outubro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.