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LEIS Nº 2865, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI Nº 2865, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 187/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de
Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis o montante de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), valor este oriundo de Emenda Impositiva do Vereador Ivan Eid Sammarco, destinado à reforma do Centro Cirúrgico, conforme documentos anexos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.