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LEIS Nº 2866, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Hospitais/Post. de Saúde
LEI Nº 2866, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 188/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar verbas para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este oriundo de Emenda Impositiva da Vereadora Vilma Aparecida e Almeida, destinado à compra de um dispensador de agulha de biópsia e 10 agulhas de biópsia de próstata, conforme documentos anexos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.