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LEIS Nº 2869, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 2869, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 191/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Cria crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023 do DAEP e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental - DAEP, autorizada a abrir crédito adicional especial no Serviço de Contabilidade para a aquisição do imóvel situado na Avenida São Vicente, 44, bairro Vila São Vicente, nesta cidade de Penápolis.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentária 4.5.90.61.00 - Aquisição de imóvel, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3º Para a cobertura do crédito especial constante do art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos que trata o art. 43, parágrafo 1º, item I, da Lei Federal nº 4320/64, provenientes de superávit apurado no exercício anterior.
Art. 4º Para as despesas previstas no artigo 1º, ficará o DAEP autorizado a promover as adequações necessárias na LOA, LDO e PPA.
Art. 5º Não haverá impacto financeiro a ser calculado uma vez que as despesas da presente Lei correrão por remanejamento de outras dotações, cujos saldos deixarão de ser utilizados.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.