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A Prefeitura de Penápolis divulgou as notas e o resultado preliminar do processo seletivo do Programa de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública. Os candidatos podem conferir a classificação no site da Prefeitura https://www.penapolis.sp.gov.br/portal/editais/0/3/2396/ e da empresa organizadora do processo (https://portal.wisdomcursos.org/edital/ver/2).
O gabarito oficial das provas realizadas no dia 17 também está disponível no site. O prazo para recebimentos de recursos contra a publicação do resultado é nesta quinta-feira (28). Os detalhes para a interposição dos recursos estão descritos no Edital completo do processo seletivo.
O processo seletivo é destinado a profissionais graduados em Direito e em Gestão Pública, com diploma de graduação devidamente registrado. Para a Residência Jurídica, foram disponibilizadas 10 vagas e para a Residência em Gestão Pública, cinco vagas. Os residentes receberão bolsa-auxílio de R$1.320,00 para carga horária de 20 horas semanais e R$2.640,00, para 40 horas semanais.
Residência Jurídica
A residência jurídica constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis em Direito, caracterizada por treinamentos em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão. Os profissionais prestarão auxílio prático aos Procuradores Municipais no desempenho de suas atribuições institucionais, sob orientação, supervisão e condução direta, sendo vedado atuar isolada e diretamente nas atividades finalísticas da Procuradoria Geral do Município.
O residente exercerá atividades de apoio na modalidade de atuação, não lhe cabendo praticar atos privativos de servidor público, bem como atos que vinculem a Administração Pública Municipal.
Residência Em Gestão Pública
A residência em gestão pública constitui modalidade de ensino destinada a bacharéis e licenciados, caracterizada por treinamentos em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, sob orientação de profissionais de notável qualificação profissional e longa experiência prática na gestão pública e atos jurídicos da administração pública.
O residente exercerá atividades de apoio na modalidade de atuação, não lhe cabendo praticar atos privativos de servidor público, bem como atos que vinculem a Administração Pública Municipal.