Começa nesta segunda-feira, dia 02 de dezembro, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal e Cadastral, para regularizar os contratos de compra e venda de imóveis. A iniciativa oferece descontos para o pagamento do ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis). O benefício pode ser obtido até o dia 30 de dezembro.
Segundo o secretário de Finanças, Jesus Buratto Araldi, o calculo do imposto será reduzido para facilitar sua regularização. “Quando uma pessoa adquire um imóvel com recursos próprios, sem nenhum financiamento habitacional, a taxa é de 2% sobre o valor do imóvel. Até o dia 30 de dezembro, a alíquota será de 1%”, explicou.
“Já no caso dos financiamentos, sobre o valor pago à vista, ou seja, da entrada, incide uma alíquota de 2%. Este valor também será reduzido para 1% durante o Programa de Incentivo. A alíquota do ITBI sobre o valor financiado não sofre alterações, se mantendo em 0,5%”, esclareceu.
O ITBI é o imposto que possibilita a transferência de um imóvel adquirido para o seu nome. Caso o comprador não regularize esse tributo, não terá o direito de constar como proprietário na matrícula e no registro do imóvel. “Por isso, com a regularização do imposto, o proprietário terá a segurança de registrar o imóvel em seu nome”, acrescentou Araldi.
Caso o proprietário regularize o imposto, é necessário entregar uma cópia da Certidão de Matrícula de registro de imóvel no Serviço de Rendas e Tributos, para que seja feita a atualização dos dados cadastrais do imóvel.
Como aderir
Os interessados em aproveitar as vantagens do Programa, poder procurar o Setor de Rendas e Tributos da Prefeitura até o dia 30 de dezembro. O serviço está localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h (sem intervalo), de segunda a sexta-feira.
Quem não puder comparecer ao setor, pode solicitar informações sobre a regularização do ITBI através do e-mail [email protected]. Pelo e-mail também é possível que o contribuinte obtenha o boleto para quitação dos débitos. Mais informações ou esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones (18) 3654.2506 ou 3654.2507.
Descontos em tributos
Até o dia 30 de dezembro, os contribuintes dívidas referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) podem aproveitar o desconto de 100% em juros e multas para pagamentos à vista e em parcela única. Para obter o desconto, é só procurar o Serviço de Rendas e Tributos.
Esse desconto é válido somente para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018, tanto para pessoas físicas (cidadãos) ou jurídicas (empresas). Os contribuintes que possuem mais de um tipo de débito podem optar pelo pagamento de um das dívidas pendentes. Vale ressaltar que incidem sobre os valores a atualização monetária e os honorários advocatícios.
Secom - PMP