A Prefeitura de Penápolis publicou na tarde desta segunda-feira (14) o Decreto 6864/21 que dispõe as medidas restritivas no município até o dia 30 de junho, em função da pandemia de Covid-19. O Decreto foi publicado na edição 1102 no Diário Oficial Eletrônico do município, disponível no site www.penapolis.sp.gov.br.
O Decreto autoriza a retomada gradual e segura das atividades comerciais, das 06h às 21h até o dia 30 de junho, com no máximo 40% da capacidade de ocupação do estabelecimento e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigorosos. A medida é válida para restaurantes e similares; salões de beleza e barbearia; atividades culturais; academias e atividades esportivas.
Em relação às atividades religiosas, fica autorizada a retomada gradual e segura, das 06h às 21h até o dia 30 de junho, com no máximo 40% da capacidade de ocupação do local e garantida a aplicação de protocolos sanitários rigorosos. As demais atividades não mencionadas no Decreto 6864/21 devem seguir o que já está estabelecido na última atualização do Plano SP.
O Decreto considera a situação regional de saúde pública, atualizada pelo último balanço, que classifica todo o estado de São Paulo na fase vermelha do Plano SP e estabelece a "fase de transição" entre a fase vermelha e a fase laranja, além da situação nacional de saúde pública e as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Secom – PMP