O prefeito Caique Rossi sancionou a Lei Municipal nº 2512, de 16 de junho de 2021, que institui o “Dia Municipal de Memória às Vítimas da Covid-19”, a ser recordado todos os anos no dia 03 de abril, data em que houve a primeira morte de um penapolense causada pelo novo coronavírus.
O projeto de Lei é de autoria do vereador Júlio César Caetano, sendo decretada pela Câmara Municipal de Penápolis e sancionada pelo prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani. A Lei Municipal nº 2512 foi publicada no dia 18 de junho, na edição nº 1.106 do Diário Oficial do Município, entrando em vigor a partir desta data.
De acordo com a Lei, a Prefeitura de Penápolis poderá promover atividades, palestras e cerimônia em homenagem às vítimas da Covid-19, em todo dia 03 de abril. Além disso, o Poder Executivo Municipal deverá providenciar um monumento em praça pública para homenagear as vítimas da Covid-19 no município de Penápolis.
Conscientização
Considerando o atual cenário de pandemia e a necessidade de ações educativas para a prevenção da Covid-19, a Prefeitura de Penápolis já vem realizando diversas campanhas de conscientização da população.
Por meio da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), são veiculadas diversas campanhas de orientação, principalmente através de postagens em redes sociais da Prefeitura, destacando a importância de se manter as medidas sanitárias como, por exemplo, o uso correto das máscaras, distanciamento social, higienização frequente das mãos com água e sabão e álcool em gel. No início do ano também foram feitas campanhas educativas nas rádios e jornais locais.
Além disso, são disponibilizados canais para que o cidadão penapolense possa denunciar locais com aglomeração, estabelecimentos que não cumprem as medidas restritivas, entre outras irregularidades que favorecem a transmissão do vírus e coloquem em risco a vida das pessoas.
Secom – PMP