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Atualizado em: 18/07/2024 às 15h54
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LEIS Nº 3016, 17 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3016, DE 17 DE JULHO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 134/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
FICHA VERBA             DEPTO/SERVIÇO VLR A SUPLEM. R$
  02.11 Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude  
  02.11.02 Fundo Municipal de Esporte e Lazer  
152  3.3.90.30.99 Material de Consumo – Eventos Esportivos 10.000,00
155 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica – Ev. Esportivos 20.000,00
    TOTAL 30.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2.824, de 27/10/2023,  especificado abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VLR A ANULAR R$
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.02 Fundo Direito da Criança e Adolescente  
225 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 30.000,00
    TOTAL 30.000,00
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta transposição de recurso da Emenda Impositiva/24 (Vereador Paulo Henrique Castelleone Sanchez) do Fundo Direito da Criança e Adolescente (Objeto: Cursos de Informática) para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude (Objeto: aquisição de materiais esportivos diversos e despesas com taxa de inscrição, arbitragem, alimentação, locação de ônibus e micro-ônibus, locação de diversos equipamentos/materiais para campeonatos).
 
 
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de julho de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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