LEI Nº 3022, DE 30 DE JULHO DE 2024.
(Projeto de
Lei nº 138/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o nome de Secretaria que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e readequando-se a respectiva nomenclatura em todas as demais leis vigentes ao que se refere ao nome da Secretaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2024.