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Terça-feira, 10 de Setembro de 2024
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LEIS Nº 3022, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3022, DE 30 DE JULHO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 138/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Altera o nome de Secretaria que especifica.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica alterado o nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e readequando-se a respectiva nomenclatura em todas as demais leis vigentes ao que se refere ao nome da Secretaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de julho de 2024.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 414, 10 DE SETEMBRO DE 2024 “Nomeia o Sr. PABLO AMBRÓSIO IANELA para responder acumulativamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período que especifica.” 10/09/2024
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