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Sexta-feira, 17 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 15/01/2025 às 14h51
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DECRETOS Nº 8106, 03 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8106, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando nº 183, de 26 de dezembro de 2024, do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis;
 
 
D E C R E T A :
 
 
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a seguinte dotação:
 
 
VERBA SECRETARIA/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR (R$)
03.01 Saneamento Básico  
03.01.00 Administração Geral  
04 – 3.3.70.41.00 Contribuições 10.000,00
TOTAL ............................................................................. 10.000,00
 
 
Art. 2º Para a cobertura do crédito serão utilizados os recursos provenientes de que trata o artigo 4º, inciso III, “c” da Lei Municipal nº 2824, de 27 de outubro de 2023; artigo 2º da Lei Municipal nº 3088, de 11 de dezembro de 2024 e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo:
 
 
VALOR A ANULAR
(R$)
Saneamento Básico  
Administração Geral  
08 – 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 10.000,00
TOTAL ..............................................................................
 
 
Art. 3º Os créditos acima se destinam à obtenção de recursos orçamentários para suprir despesa referente à parceria entre o DAEP, Prefeitura Municipal e Rotaract Club de Penápolis, para aquisição do equipamento “Homebiogas System 7.0”, tendo como beneficiária a Escola Municipal Professora Elza Nadai Silvino.
 
 
 
 
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de janeiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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