LEI Nº 3500, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 155/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações, em moeda corrente, aos vencedores dos torneios esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude durante o exercício de 2027, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verbas, a título de premiação, em moeda corrente, aos vencedores do Torneio de Férias 2027; do Torneio Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2027; da Supercopa de Futebol de Minicampo 2027 – 1ª е 2ª Divisões; e do Campeonato de Futebol de Campo 2027.
Art. 2° As premiações de que trata o artigo anterior serão concedidas da seguinte forma:
I - Torneio de Férias 2027: premiação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - Torneio Cobras, Cobrinhas e Máster de Futsal 2027: premiação no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
III - Supercopa de Futebol de Minicampo 2027 – 1ª e 2ª Divisões: premiação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); e
IV - Campeonato de Futebol de Campo 2027: premiação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3° O valor total das premiações previstas nesta Lei será de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de setembro de 2026.